Quando adquirimos um produto ou serviço, é comum surgirem dúvidas sobre o que é garantido pelo fornecedor, especialmente quando surge algum defeito. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a garantia legal, mas muitos fornecedores oferecem também a garantia contratual. Entender a diferença entre elas é essencial para fazer valer seus direitos.
A garantia legal
A garantia legal é o direito mínimo que todo consumidor possui ao adquirir um produto ou contratar um serviço. Ela é garantida por lei e não depende de contrato. Segundo o CDC, o prazo da garantia legal é de:
Durante esse período, o consumidor pode exigir a reparação do produto ou serviço, e caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, poderá optar entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
A garantia contratual
Já a garantia contratual é uma oferta adicional, que pode ser oferecida ou não pelo fornecedor. Ela estende o período de garantia, além dos prazos da garantia legal, e suas condições são estabelecidas em contrato, devendo ser respeitadas pelo fornecedor.
É importante que o consumidor leia atentamente os termos da garantia contratual para saber quais são as coberturas oferecidas e os procedimentos para acioná-la. Vale destacar que a garantia contratual não substitui a legal, mas a complementa.
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