|
O toque pessoal na sua questão jurídica! |
![]() O Advogado Advocacia Rural Responsabilidade Civil Artigos & Publicações Fale com o Advogado |
|||
Responsabilidade Civil por Defeito em Produto: Quando o Fabricante Deve Indenizar?
A responsabilidade civil por defeito em produtos é uma das formas mais
comuns de litígio entre consumidores e fornecedores no Brasil. Prevista
no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela estabelece que o
fabricante, o distribuidor ou o vendedor devem reparar os danos causados
por produtos defeituosos que venham a prejudicar o consumidor, seja por
danos materiais, físicos ou até morais.
O que caracteriza um produto defeituoso? Um produto é considerado
defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera dele.
Existem três categorias principais de defeitos:
Quem responde pelos danos causados?
A responsabilidade pela reparação de danos recai sobre toda a cadeia de
fornecimento do produto, ou seja, o fabricante, o distribuidor e o
comerciante. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário
provar a culpa do fabricante. Basta comprovar que o defeito no produto
causou o dano para que o consumidor tenha direito à reparação.
Exemplo prático Imagine um consumidor que compra um eletrodoméstico que,
devido a um defeito de fabricação, pega fogo e danifica os móveis da
casa. Nesse caso, o consumidor pode buscar indenização pelos danos
materiais (móveis danificados) e também por danos morais, caso tenha
sido exposto a risco de vida ou tenha passado por situações de extremo
desconforto. Prazo para reclamar
O consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes
em produtos duráveis, e 30 dias para produtos não duráveis. Quando o
defeito é oculto, ou seja, quando ele só aparece depois de um tempo de
uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito foi
constatado. Exclusão de responsabilidade
A empresa pode se eximir da responsabilidade se comprovar que:
Como proceder em casos de defeito Ao constatar um defeito, o consumidor deve, inicialmente, buscar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não tenha sucesso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial, buscando a reparação dos danos causados. |
|||||
Entre em Contato Whatsapp: +55 21 99900-9302 E-mail: advogado@bamberg.adv.br Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR - Brasil Linkedin | Instagram | Facebook | YouTube © 2025 Bamberg Advogado. Todos os direitos reservados. Este site não oferece consultoria jurídica automática. Cada caso deve ser analisado individualmente. HOSPEDADO NA ![]() |