|
O toque pessoal na sua questão jurídica! O Advogado Artigos Contato ![]() |
Responsabilidade Civil por Defeito em Produto: Quando o Fabricante Deve Indenizar? A responsabilidade civil por defeito em produtos é
uma das formas mais comuns de litígio entre consumidores e fornecedores
no Brasil. Prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela
estabelece que o fabricante, o distribuidor ou o vendedor devem reparar
os danos causados por produtos defeituosos que venham a prejudicar o
consumidor, seja por danos materiais, físicos ou até morais. O que caracteriza um produto defeituoso? Um produto
é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor
espera dele. Existem três categorias principais de defeitos:
Quem responde pelos danos causados? A responsabilidade pela reparação de danos recai
sobre toda a cadeia de fornecimento do produto, ou seja, o fabricante, o
distribuidor e o comerciante. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja,
não é necessário provar a culpa do fabricante. Basta comprovar que o
defeito no produto causou o dano para que o consumidor tenha direito à
reparação. Exemplo prático Imagine um consumidor que compra um
eletrodoméstico que, devido a um defeito de fabricação, pega fogo e
danifica os móveis da casa. Nesse caso, o consumidor pode buscar
indenização pelos danos materiais (móveis danificados) e também por
danos morais, caso tenha sido exposto a risco de vida ou tenha passado
por situações de extremo desconforto. Prazo para reclamar O consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de
defeitos aparentes em produtos duráveis, e 30 dias para produtos não
duráveis. Quando o defeito é oculto, ou seja, quando ele só aparece
depois de um tempo de uso, o prazo começa a contar a partir do momento
em que o defeito foi constatado. Exclusão de responsabilidade A empresa pode se eximir da responsabilidade se
comprovar que:
Como proceder em casos de defeito Ao constatar um defeito, o consumidor deve,
inicialmente, buscar resolver o problema diretamente com o fornecedor.
Caso não tenha sucesso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor
ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial, buscando a
reparação dos danos causados. |
Entre em Contato Whatsapp: +55 21 99900-9302 E-mail: advogado@bamberg.adv.br Escritório: Rio de Janeiro/RJ Linkedin | Instagram | Facebook | YouTube © 2025 Bamberg Advogado. Todos os direitos reservados. Este site não oferece consultoria jurídica automática. Cada caso deve ser analisado individualmente |