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Responsabilidade Civil por Defeito em Produto: Quando o Fabricante Deve Indenizar?

A responsabilidade civil por defeito em produtos é uma das formas mais comuns de litígio entre consumidores e fornecedores no Brasil. Prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela estabelece que o fabricante, o distribuidor ou o vendedor devem reparar os danos causados por produtos defeituosos que venham a prejudicar o consumidor, seja por danos materiais, físicos ou até morais.

O que caracteriza um produto defeituoso? Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera dele. Existem três categorias principais de defeitos:

  1. Defeito de fabricação: Ocorre quando há um erro no processo de produção, como peças mal ajustadas, componentes de baixa qualidade ou falhas na montagem.
  2. Defeito de concepção: Neste caso, o erro está no projeto do produto, o que torna todos os itens de uma determinada linha defeituosos, mesmo que estejam funcionando de acordo com o projeto original.
  3. Defeito de informação: O produto não apresenta informações claras sobre seu uso, advertências ou riscos, o que pode levar o consumidor a utilizá-lo de forma inadequada e causar danos.

Quem responde pelos danos causados?

A responsabilidade pela reparação de danos recai sobre toda a cadeia de fornecimento do produto, ou seja, o fabricante, o distribuidor e o comerciante. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário provar a culpa do fabricante. Basta comprovar que o defeito no produto causou o dano para que o consumidor tenha direito à reparação.

Exemplo prático Imagine um consumidor que compra um eletrodoméstico que, devido a um defeito de fabricação, pega fogo e danifica os móveis da casa. Nesse caso, o consumidor pode buscar indenização pelos danos materiais (móveis danificados) e também por danos morais, caso tenha sido exposto a risco de vida ou tenha passado por situações de extremo desconforto.

Prazo para reclamar

O consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis, e 30 dias para produtos não duráveis. Quando o defeito é oculto, ou seja, quando ele só aparece depois de um tempo de uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito foi constatado.

Exclusão de responsabilidade

A empresa pode se eximir da responsabilidade se comprovar que:

  • O defeito não existia quando o produto foi colocado no mercado.
  • O consumidor utilizou o produto de forma inadequada, fora das instruções fornecidas.
  • O defeito ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Como proceder em casos de defeito

Ao constatar um defeito, o consumidor deve, inicialmente, buscar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não tenha sucesso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial, buscando a reparação dos danos causados.

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