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Garantia Legal e Garantia Contratual: Diferenças e Direitos do Consumidor
Quando adquirimos um produto ou serviço, é comum surgirem dúvidas sobre
o que é garantido pelo fornecedor, especialmente quando surge algum
defeito. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a
garantia legal, mas muitos fornecedores oferecem também a garantia
contratual. Entender a diferença entre elas é essencial para fazer valer
seus direitos. A garantia legal
A garantia legal é o direito mínimo que todo consumidor possui ao
adquirir um produto ou contratar um serviço. Ela é garantida por lei e
não depende de contrato. Segundo o CDC, o prazo da garantia legal é de:
Durante esse período, o consumidor pode exigir a reparação do produto ou
serviço, e caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, poderá
optar entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o
abatimento proporcional do preço. A garantia contratual
Já a garantia contratual é uma oferta adicional, que pode ser oferecida
ou não pelo fornecedor. Ela estende o período de garantia, além dos
prazos da garantia legal, e suas condições são estabelecidas em
contrato, devendo ser respeitadas pelo fornecedor. É importante que o consumidor leia atentamente os termos da garantia contratual para saber quais são as coberturas oferecidas e os procedimentos para acioná-la. Vale destacar que a garantia contratual não substitui a legal, mas a complementa. |
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