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Garantia Legal e Garantia Contratual: Diferenças e Direitos do Consumidor Quando adquirimos um produto ou serviço, é comum
surgirem dúvidas sobre o que é garantido pelo fornecedor, especialmente
quando surge algum defeito. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) prevê a garantia legal, mas muitos fornecedores oferecem também a
garantia contratual. Entender a diferença entre elas é essencial para
fazer valer seus direitos. A garantia legal A garantia legal é o direito mínimo que todo
consumidor possui ao adquirir um produto ou contratar um serviço. Ela é
garantida por lei e não depende de contrato. Segundo o CDC, o prazo da
garantia legal é de:
Durante esse período, o consumidor pode exigir a
reparação do produto ou serviço, e caso o problema não seja resolvido em
até 30 dias, poderá optar entre a substituição do produto, a devolução
do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. A garantia contratual Já a garantia contratual é uma oferta adicional,
que pode ser oferecida ou não pelo fornecedor. Ela estende o período de
garantia, além dos prazos da garantia legal, e suas condições são
estabelecidas em contrato, devendo ser respeitadas pelo fornecedor. É importante que o consumidor leia atentamente os
termos da garantia contratual para saber quais são as coberturas
oferecidas e os procedimentos para acioná-la. Vale destacar que a
garantia contratual não substitui a legal, mas a complementa. |
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